Qual a diferença entre matrícula e escritura?

Você sabe a diferença entre a matrícula e escritura de um imóvel?

A compra e venda de imóveis envolve vários documentos e registros para que a transação seja feita com segurança. Todo o processo é planejado para evitar a ocorrência de imprevistos e até mesmo a aplicação de golpes, protegendo tanto o vendedor quanto o comprador de prejuízos no caso de adversidades.

No entanto, muitas pessoas não conhecem a diferença entre os principais títulos que garantem os seus direitos e proteção. Afinal, o registro é documento suficiente para atestar a propriedade do imóvel? E para que serve a matrícula? Estes títulos são intercambiáveis ou cada um representa um aspecto diferente do imóvel? Qual é o mais importante na hora da compra?

Toda esta burocracia e papelada podem até parecer assustadores ou incômodos no momento da negociação. Apesar disso, estes documentos são a chave para garantir a sua segurança e tranquilidade quando bem utilizados.

Pensando nisto, a Edificart preparou este artigo com as principais informações de como usar estes documentos a seu favor em uma transação imobiliária. Continue lendo e descubra a diferença entre matrícula e escritura, e qual a importância de cada um no momento da compra.

Afinal, o que é a escritura do imóvel?

A chamada escritura é, na verdade, a escritura de compra e venda do imóvel. É um documento emitido pelo Cartório de Notas, onde um tabelião será responsável por validar o acordo entre as partes e citar as obrigações de cada um na negociação.

Neste registro, estão documentados os principais dados da transação, como as condições de pagamento, as multas por descumprimento, e o que cada um dos envolvidos se propõe a realizar. Ao assinar a escritura, você está basicamente se comprometendo a fazer a sua parte do combinado: como comprador, a pagar o valor negociado e, como vendedor, a passar a propriedade do seu imóvel para o comprador nas condições esperadas.

E a matrícula?

A matrícula, por sua vez, é um instrumento público, no qual constam as informações de maior importância a respeito do imóvel. Podemos dizer, a grosso modo, que é a “certidão de nascimento” da propriedade em questão, atestando sua existência e tudo o que o Estado sabe sobre o objeto.

Assim, nela estão os dados completos da propriedade: desde as suas características físicas, como metragem e localização, até um histórico completo de todos os seus antigos proprietários, transações de compra e venda, inventário, e alterações regularizadas perante a prefeitura, como demolições ou ampliações.

Além disso, a matrícula registra a situação legal do imóvel e, por isso, é um dos documentos essenciais que qualquer comprador deve conferir antes de fazer uma compra para verificar se a propriedade está em estado regular.

Por exemplo, um dos problemas mais comuns em transações imobiliárias é realizar a compra de um imóvel que se encontra alienado. Neste caso, o comprador fecha a venda com o proprietário e muitas vezes pode até mesmo realizar o pagamento – mas pode ser impedido de utilizar o bem, pois ele não está em situação regular por conta de uma dívida de um proprietário anterior.

O Cartório de Registro de Imóveis é o responsável por emitir, manter e atualizar este documento, e qualquer pessoa pode consultar a matrícula de um imóvel. Se não souber o número de matrícula da propriedade, com o endereço completo é possível descobrir o número de inscrição e verificar a situação legal do imóvel.

O documento de escritura é suficiente para atestar que sou dono do meu imóvel?

Esta é uma dúvida comum, e um dos erros mais cometidos em transações imobiliárias. Muitas pessoas realizam a compra de um imóvel, assinam a escritura e acreditam que estão com a sua nova propriedade regularizada em seu nome.

No entanto, a transferência de imóvel não funciona assim. A escritura pública de compra e venda atesta a existência da negociação, mas somente a atualização na matrícula do imóvel é que realiza a transferência da propriedade para o seu nome.

Assim, após a assinatura da escritura no Cartório, você deve pagar os impostos devidos pela transferência (ITBI) e levar este documento até o Registro de Imóveis da cidade, para que a alteração na propriedade seja devidamente registrada. Até então, mesmo havendo realizado o pagamento integral do valor, você não será legalmente proprietário do imóvel.

Este erro é conhecido como “contrato de gaveta”. A escritura atesta a existência de um compromisso de compra e venda, mas a falha em registrar a escritura na matrícula faz com que o imóvel não seja transferido para o seu nome. Ou seja, se outra pessoa fizer o registro no imóvel que foi vendido a você, será difícil comprovar juridicamente sua aquisição – o que pode gerar muito prejuízo e dor de cabeça.

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